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Artigo 8º, Inciso III da Resolução CNMP nº 278 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública.


Art. 8º

O Ministério Público empreenderá esforços de colaboração com a formulação, apresentação e implementação dos planos municipal, estadual e nacional de segurança pública, previstos no art. 22 da Lei nº 13.675/2018, com a finalidade de:

I

identificar a compatibilidade das metas dos planos com as orientações legais e constitucionais sobre os temas, bem como a compatibilidade dos planos municipal com o estadual e de ambos com o federal;

II

assegurar que o repasse de recursos financeiros para a efetivação da política de segurança pública esteja condicionado à validade e observância do plano de segurança pública elaborado pela instância federativa repassadora;

III

orientar a sua atuação e seus pleitos em demandas extrajudiciais e judiciais com as diretrizes dos planos de segurança pública.