Artigo 3º, Inciso III da Resolução CNMP nº 278 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública.
Art. 3º
A atuação do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública, respeitadas a autonomia administrativa e a independência funcional, demanda a adoção de atividades conjuntas e articuladas:
I
entre os ramos do Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados;
II
entre órgãos de execução e órgãos auxiliares do mesmo ramo ou unidade do Ministério Público que possuam atribuições relacionadas às políticas de segurança pública; e
III
entre os ramos e órgãos contidos nos incisos I e II deste artigo e os órgãos da Administração Pública relacionados à segurança pública.