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Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNMP nº 278 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública.


Art. 3º

A atuação do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública, respeitadas a autonomia administrativa e a independência funcional, demanda a adoção de atividades conjuntas e articuladas:

I

entre os ramos do Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados;

II

entre órgãos de execução e órgãos auxiliares do mesmo ramo ou unidade do Ministério Público que possuam atribuições relacionadas às políticas de segurança pública; e

III

entre os ramos e órgãos contidos nos incisos I e II deste artigo e os órgãos da Administração Pública relacionados à segurança pública.