Artigo 2º, Inciso VII, Alínea d da Resolução CNMP nº 278 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública.
Art. 2º
São diretrizes de atuação do Ministério Público no exercício da tutela coletiva de segurança pública:
I
atuação institucional coordenada, transversal e planejada de fomento e fiscalização de políticas de segurança pública;
II
atuação integrada no desenvolvimento de programas, projetos e ações de segurança pública, nos planos federal, estadual e municipal;
III
governança participativa da segurança pública, por meio da interlocução e integração entre as ações do sistema de justiça, órgãos de segurança pública e demais instituições de relevância social que possuam atividades relacionadas à área;
IV
acesso, tratamento e sistematização de dados e informações de segurança pública, para fins investigativos, operacionais e estratégicos;
V
garantia de ampla participação social na formulação, na implementação e na avaliação das políticas de segurança pública e defesa social, nos termos do inciso III do art. 24 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018;
VI
políticas de segurança pública que promovem o atendimento, acolhimento e orientação às vítimas de delitos;
VII
políticas de segurança pública que têm por fundamento a prevenção, controle e repressão da criminalidade e que estejam orientadas, notadamente, aos focos etário, social, territorial e repressivo, entendendo-se como tais:
a
foco etário: adolescentes e jovens; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
b
foco social: populações sujeitas à maior incidência de criminalidade, população em situação de rua, famílias expostas à violência urbana e mulheres em situação de violência;
c
foco territorial: áreas que apresentam altos índices de homicídios e crimes violentos; e
d
foco repressivo: criminalidade organizada.
VIII
atuação voltada à efetivação de uma segurança cidadã, consistente no conjunto de práticas e estratégias destinadas à proteção comunitária e ao exercício da cidadania; e
IX
compreensão integrada de segurança pública que abranja, além da repressão à criminalidade, o monitoramento e a fiscalização de ações positivas e negativas do Estado. Seção II Da Integração Institucional