Artigo 12 da Resolução CNMP nº 278 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública.
Art. 12
Esta resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública.
Esta resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua