Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 278 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública.
Art. 10
No prazo de 12 (doze) meses contados da vigência desta resolução, os ramos e as unidades do Ministério Público apresentarão plano de atendimento às disposições veiculadas no Capítulo II (Da Tutela Coletiva da Segurança Pública), respeitadas as disponibilidades orçamentária e financeira. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
Parágrafo único
A gestão estratégica dos ramos e unidades do Ministério Público observará as disposições atinentes às atribuições de tutela coletiva de segurança pública, nos termos da Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016 .