Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 278 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública.
Art. 1º
Esta resolução dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública, estabelecendo diretrizes e estratégias de atuação com vistas à efetivação do direito fundamental à segurança pública.
§ 1º
A tutela coletiva de segurança pública não se limita às atribuições do Ministério Público na área criminal. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
§ 2º
A abrangência e as especificidades relacionadas ao exercício das atribuições referidas no caput devem ser consideradas por cada ramo e unidade do Ministério Público na elaboração de seus planos, programas e projetos de atuação.