Artigo 9º, Inciso V da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.
Art. 9º
Os padrões e formatos para o envio de dados estruturados e não estruturados serão estabelecidos no Manual do MP Digital, observados, no mínimo: ( Revogado pela Resolução nº 318, de 28 de outubro de 2025 )
I
a rastreabilidade quanto à origem e ao destino dos processos e procedimentos de ponta-a-ponta;
II
a taxonomia das Tabelas Unificadas do Ministério Público;
III
os critérios para preenchimento dos dados das pessoas físicas ou jurídicas necessários à identificação das partes relacionadas ao andamento processual ou procedimental; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
IV
o grau de sigilo definido na origem; e
V
a segurança da informação, a gestão de riscos e as medidas necessárias à proteção de dados pessoais.