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Artigo 9º, Inciso III da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.


Art. 9º

Os padrões e formatos para o envio de dados estruturados e não estruturados serão estabelecidos no Manual do MP Digital, observados, no mínimo: ( Revogado pela Resolução nº 318, de 28 de outubro de 2025 )

I

a rastreabilidade quanto à origem e ao destino dos processos e procedimentos de ponta-a-ponta;

II

a taxonomia das Tabelas Unificadas do Ministério Público;

III

os critérios para preenchimento dos dados das pessoas físicas ou jurídicas necessários à identificação das partes relacionadas ao andamento processual ou procedimental; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

IV

o grau de sigilo definido na origem; e

V

a segurança da informação, a gestão de riscos e as medidas necessárias à proteção de dados pessoais.