Artigo 1º, Inciso VI da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.
Art. 1º
Esta Resolução institui a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital e define os instrumentos que serão utilizados para promover a integração e a inovação no Ministério Público, tendo como princípios:
I
fomento à evolução tecnológica, à inovação e à atuação orientada por dados;
II
estímulo à atuação integrada e colaborativa entre ramos e unidades do Ministério Público;
III
fortalecimento da identidade nacional do Ministério Público;
IV
preservação da autonomia institucional dos ramos e unidades do Ministério Público;
V
regulação leve e flexível para assegurar a adaptabilidade e a agilidade necessárias para acompanhar as rápidas transformações tecnológicas; e C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
VI
estímulo ao uso responsável e ético das ferramentas tecnológicas, com observância aos padrões adequados de segurança da informação, da gestão de riscos e das medidas necessárias à proteção de dados pessoais.