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Artigo 1º, Inciso V da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.


Art. 1º

Esta Resolução institui a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital e define os instrumentos que serão utilizados para promover a integração e a inovação no Ministério Público, tendo como princípios:

I

fomento à evolução tecnológica, à inovação e à atuação orientada por dados;

II

estímulo à atuação integrada e colaborativa entre ramos e unidades do Ministério Público;

III

fortalecimento da identidade nacional do Ministério Público;

IV

preservação da autonomia institucional dos ramos e unidades do Ministério Público;

V

regulação leve e flexível para assegurar a adaptabilidade e a agilidade necessárias para acompanhar as rápidas transformações tecnológicas; e C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

VI

estímulo ao uso responsável e ético das ferramentas tecnológicas, com observância aos padrões adequados de segurança da informação, da gestão de riscos e das medidas necessárias à proteção de dados pessoais.