Artigo 2º da Resolução CNMP nº 274 de 14 de Novembro de 2023
Altera a Resolução CNMP nº 252, de 22 de novembro de 2022, que institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público, para incluir no Quadro Especial da Ordem do Mérito os Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, no grau Colar de Alta Distinção.
Art. 2º
O inciso II do art. 20 da Resolução CNMP nº 252, de 22 de novembro de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 ................................................................................................... ................................................................................................................. II - no grau Colar de Alta Distinção: os Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais de Justiça Militar; os Oficiais Generais das Forças Armadas; os Governadores dos Estados e do Distrito Federal; os membros da Assembleias Legislativas Distritais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; os Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, além outras personalidades de hierarquia equivalente; ......................................................................................................" (NR)