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Resolução CNMP nº 274 de 14 de Novembro de 2023

Altera a Resolução CNMP nº 252, de 22 de novembro de 2022, que institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público, para incluir no Quadro Especial da Ordem do Mérito os Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, no grau Colar de Alta Distinção.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal, com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2023, nos autos da Proposição nº 1.00717/2023-64; Considerando que a Constituição Federal outorgou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a tarefa de fortalecer, fiscalizar e aprimorar o Ministério Público, zelando pela unidade e pela autonomia funcional e administrativa, para uma atuação sustentável e socialmente efetiva; Considerando que o CNMP tem buscado conectar o Ministério Público à realidade social em que atua e, principalmente, às expectativas da sociedade em relação à Instituição, fomentando o seu contínuo aperfeiçoamento e se apresentando com uma caixa de ressonância de boas práticas; Considerando que reconhecer e premiar as contribuições significativas e relevantes para o Ministério Público brasileiro é forma de valorizar e estimular as boas práticas, fomentando a realização do princípio da eficiência e proporcionando o aperfeiçoamento da atividade ministerial; Considerando a atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de pugnar pela boa aplicação das leis, rápida administração da justiça, aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas e defesa dos advogados; Considerando a simetria com as demais autoridades expressamente referidas no Quadro Especial da Ordem do Mérito e a evidente representatividade dos Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo os dirigentes maiores da classe em seus Estados, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 14 de novembro de 2023.


Art. 1º

Esta Resolução altera a Resolução CNMP nº 252, de 22 de novembro de 2/2 2022 , que institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público, para incluir no Quadro Especial da Ordem do Mérito os Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, no grau Colar de Alta Distinção.

Art. 2º

O inciso II do art. 20 da Resolução CNMP nº 252, de 22 de novembro de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 ................................................................................................... ................................................................................................................. II - no grau Colar de Alta Distinção: os Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais de Justiça Militar; os Oficiais Generais das Forças Armadas; os Governadores dos Estados e do Distrito Federal; os membros da Assembleias Legislativas Distritais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; os Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, além outras personalidades de hierarquia equivalente; ......................................................................................................" (NR)

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ELIZETA DE PAIVA RAMOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público em exercício

Resolução CNMP nº 274 de 14 de Novembro de 2023