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Artigo 9º da Resolução CNMP nº 271 de 25 de Setembro de 2023

Estabelece diretrizes gerais para os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público.

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Art. 9º

Cada ramo e unidade do Ministério Público estabelecerá carga horária mínima obrigatória, não inferior a 160 (cento e sessenta) horas, para os cursos de vitaliciamento de membros do Ministério Público, ajustáveis de acordo com situações excepcionais.

Parágrafo único

Os cursos deverão estabelecer planejamento para a convocação dos agentes de modo a não prejudicar de maneira significativa a atividade funcional, observado o prazo previsto no § 1º do art. 3º desta Resolução.