Artigo 7º, Inciso XII da Resolução CNMP nº 271 de 25 de Setembro de 2023
Estabelece diretrizes gerais para os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cursos serão compostos com estrutura curricular mínima que, guardadas as peculiaridades de cada ramo do Ministério Público da União, deve abranger:
I
o conteúdo, preferencialmente prático, acerca das leis orgânicas;
II
a deontologia do Ministério Público;
III
a atuação criminal, cível e eleitoral;
IV
os direitos fundamentais, humanos, de políticas públicas e da defesa da democracia;
V
as resoluções e recomendações editadas pelo CNMP;
VI
a segurança institucional;
VII
os direitos, deveres e prerrogativas dos membros do Ministério Público e dos demais atores do Sistema de Justiça;
VIII
a atuação resolutiva e as soluções alternativas de conflitos;
IX
a realidade social do respectivo estado;
X
a gestão documental e de memória do Ministério Público;
XI
as rotinas administrativas e o atendimento ao público;
XII
a prática em audiências extrajudiciais, judiciais e públicas;
XIII
a gestão de gabinete e de unidades administrativas;
XIV
o atendimento especial que deve ser conferido às vítimas, em especial na perspectiva da não revitimização, com o escopo de preservar a sua integridade física e psicológica;
XV
a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público; e
XVI
outras disciplinas ajustadas de acordo com a necessidade de cada ramo.
Parágrafo único
Integrarão o curso conteúdos relacionados aos projetos estratégicos institucionais, objetivando-se fomentar a perspectiva resolutiva, autocompositiva e a consolidação do papel social do Ministério Público.