Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 271 de 25 de Setembro de 2023
Estabelece diretrizes gerais para os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cursos serão interdisciplinares e adotarão metodologia ativa, tais como seminários, palestras, aulas, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos, oficinas, grupos de trabalho, estudos de caso, laboratórios de aprendizagem, visitas e inspeções técnicas, boas práticas desenvolvidas na Instituição, simulações práticas, conferências, debates, aulas invertidas, expositivas teóricas e eventos realizados, preferencialmente, em etapas presenciais ou, de forma excepcional, mediante ensino à distância, expositivas teóricas ou outras práticas inovadoras.
Parágrafo único
Sempre que possível, os cursos também compreenderão a elaboração de peças processuais e extraprocessuais e a participação em sessões plenárias do Tribunal do Júri, entre outras atividades previamente definidas. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO