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Artigo 5º, Inciso VI da Resolução CNMP nº 271 de 25 de Setembro de 2023

Estabelece diretrizes gerais para os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público.

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Art. 5º

Os cursos terão como objetivos a formação profissional dos membros recém-ingressos nos quadros da Instituição e a preocupação com o exercício probo das funções do Ministério Público, além de: C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

I

propiciar uma visão geral da estrutura do Ministério Público e oferecer subsídios práticos para futuro trabalho nas principais áreas de atuação do órgão;

II

proporcionar as bases iniciais do processo de formação continuada à carreira de membro do Ministério Público;

III

capacitar os membros ingressantes nas dimensões normativas, informacionais, comunicacionais e gerenciais do Ministério Público, frente às demandas da realidade onde a Instituição está inserida;

IV

estimular a interlocução interinstitucional com os demais poderes, instituições e órgãos públicos;

V

incentivar a atuação dos membros, para além da promoção do atendimento às necessidades inerentes às comunidades e regiões de atuação, na proposição de ações em prol do desenvolvimento regional, da transformação social e de construção da cidadania;

VI

apresentar estratégias e dinâmicas para produção, gestão e divulgação das ações institucionais do Ministério Público;

VII

aprimorar conhecimentos e habilidades necessárias ao exercício das atribuições administrativas e finalísticas inerentes ao cargo do membro do Ministério Público, com destaque para a formação profissional no campo da prática jurídica; e

VIII

desenvolver as habilidades práticas que permitam o domínio e a conjugação eficaz das teorias e técnicas necessárias ao exercício funcional do Ministério Público.