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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 271 de 25 de Setembro de 2023

Estabelece diretrizes gerais para os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público.

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Art. 4º

Os cursos serão promovidos pelos Centros de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional ou pelas Escolas Superiores, conforme o caso, no âmbito dos Ministérios Públicos Estaduais, ou pela Escola Superior do Ministério Público da União, no âmbito da União, com a efetiva participação das Corregedorias-Gerais, tanto na fase da construção, quanto nas fases de realização, respeitada a autonomia pedagógica das escolas institucionais.

Parágrafo único

As associações de classe dos membros dos ramos e unidades do Ministério Público poderão participar do planejamento das atividades, assim como os Centros de Apoio Operacional ou outros órgãos semelhantes, em relação à área de atuação respectiva.