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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 271 de 25 de Setembro de 2023

Estabelece diretrizes gerais para os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público.

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Art. 3º

A participação em cursos oficiais para ingresso, formação inicial, preparação e vitaliciamento constitui-se etapa obrigatória do processo de vitaliciamento, observada a frequência mínima de 70% (setenta por cento) em cada uma das disciplinas do curso.

§ 1º

Os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento deverão ser concluídos no prazo de até 18 (dezoito) meses, contados da data da entrada efetiva em exercício.

§ 2º

Não serão computados para os fins do § 1º deste artigo os períodos de afastamento, férias e licenças do membro do Ministério Público em estágio probatório, respeitadas as respectivas leis orgânicas dos ramos e unidades do Ministério Público.