Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 271 de 25 de Setembro de 2023
Estabelece diretrizes gerais para os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público regem-se pelas diretrizes gerais e mínimas estabelecidas nesta norma, respeitadas as peculiaridades de cada um dos ramos e unidades do Ministério Público.
Parágrafo único
Ficam asseguradas a validade e a eficácia das normas específicas sobre cursos oficiais para ingresso, formação e vitaliciamento existentes em cada ramo e unidade do Ministério Público.