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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 271 de 25 de Setembro de 2023

Estabelece diretrizes gerais para os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público.

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Art. 2º

Os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público regem-se pelas diretrizes gerais e mínimas estabelecidas nesta norma, respeitadas as peculiaridades de cada um dos ramos e unidades do Ministério Público.

Parágrafo único

Ficam asseguradas a validade e a eficácia das normas específicas sobre cursos oficiais para ingresso, formação e vitaliciamento existentes em cada ramo e unidade do Ministério Público.