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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 269 de 22 de Agosto de 2023

Disciplina a manifestação não discriminatória de membros do Ministério Público nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela.

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Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.