Artigo 4º da Resolução CNMP nº 269 de 22 de Agosto de 2023
Disciplina a manifestação não discriminatória de membros do Ministério Público nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.