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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 269 de 22 de Agosto de 2023

Disciplina a manifestação não discriminatória de membros do Ministério Público nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela.

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Art. 3º

Cabe às Procuradorias-Gerais e às Corregedorias-Gerais a adoção das providências que entenderem necessárias para o fomento à atuação não discriminatória de seus membros e servidores, em respeito à dignidade humana e às diferentes formas de composição familiar, inclusive nos processos de adoção e de habilitação de pretendentes à adoção.