Artigo 5º da Resolução CNMP nº 268 de 08 de Agosto de 2023
Altera a Resolução CNMP nº 223, de 16 de dezembro de 2020, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público brasileiro, para permitir que os valores das participações obrigatórias dos beneficiários possam ser objeto de ressarcimento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.