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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 268 de 08 de Agosto de 2023

Altera a Resolução CNMP nº 223, de 16 de dezembro de 2020, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público brasileiro, para permitir que os valores das participações obrigatórias dos beneficiários possam ser objeto de ressarcimento.

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Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.