Artigo 9º da Resolução CNMP nº 265 de 03 de Julho de 2023
Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete aos Órgãos da Administração Superior do Ministério Público a adoção de medidas para a implantação da Política Nacional a que se refere esta Resolução.