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Artigo 8º da Resolução CNMP nº 265 de 03 de Julho de 2023

Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.

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Art. 8º

As estruturas administrativas compostas por profissionais de saúde a serem desenvolvidas para a efetivação da Política Nacional objeto desta Resolução não se confundem com os setores de perícias laborais e deverão ser integradas por equipes multidisciplinares e interprofissionais, compostas, no mínimo, por psicólogo, assistente social e médico, sem prejuízo de outros profissionais relevantes para o desenvolvimento da Política.