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Artigo 6º, Inciso IV da Resolução CNMP nº 265 de 03 de Julho de 2023

Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.

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Art. 6º

Para a efetivação desta Política Nacional, os ramos e as unidades do Ministério Público, respeitada a autonomia financeira e administrativa, deverão desenvolver ações e programas de promoção da saúde mental que capacitem os integrantes do Ministério Público a modificar, individual e coletivamente, os fatores intervenientes na saúde mental em benefício da própria qualidade de vida, dentre outras:

I

promover em todas as suas políticas institucionais, no que couber, o desenvolvimento, a consolidação e o aprimoramento de uma cultura do bem-estar, na qual cada integrante possa desenvolver suas capacidades e potencialidades individuais no exercício de suas funções, lidar positivamente com os desafios da instituição e trabalhar em equipe, de modo contributivo e integrado;

II

orientar a construção e implementação das políticas institucionais em harmonia com os princípios, as diretrizes e as finalidades desta Resolução;

III

promover em suas políticas institucionais a participação coletiva, a tolerância social, as interações positivas e a integração das minorias;

IV

criar ambientes de convivência e de bem-estar social, baseados na aplicação dos princípios e diretrizes desta Resolução;

V

promover a educação em saúde mental em caráter permanente e transversal, estimulando o autoconhecimento, a eliminação de riscos psicossociais e a busca precoce por atendimento especializado, inclusive estimulando o autocuidado e o cuidado colaborativo no ambiente de trabalho;

VI

promover a educação e a formação dos integrantes acerca de métodos não contenciosos de solução dos conflitos intrainstitucionais, bem como instituir estruturas de soluções consensuais e mediadas de conflitos como forma de obtenção da autocomposição e da superação dos riscos psicossociais; e C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

VII

inserir a temática da promoção e da prevenção em saúde mental nos cursos de formação e no âmbito da formação continuada dos integrantes da instituição. Seção II Das Ações de Prevenção em Saúde Mental