Artigo 4º, Inciso II da Resolução CNMP nº 265 de 03 de Julho de 2023
Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Política Nacional a que se refere esta Resolução é baseada nos seguintes princípios e diretrizes:
I
a promoção da saúde mental dos integrantes da instituição, a fim de desenvolver a consolidação e o aprimoramento de uma cultura institucional do bem-estar, permitindo a cada um o desenvolvimento de suas capacidades e potencialidades individuais no exercício de suas funções, bem como lidar positivamente com os desafios institucionais e trabalhar em equipe, de modo contributivo e integrado;
II
a prevenção em saúde mental dos integrantes da instituição, a fim de analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e aos processos de trabalho internos, visando planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou os agravos à saúde;
III
o respeito à dignidade e à primazia da pessoa humana;
IV
a atuação individual e institucional baseada na ética;
V
a universalidade, mediante a busca da garantia de padrões de cuidados a todos os integrantes da instituição; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
VI
a equidade nas ações destinadas à diminuição dos impactos resultantes das diferenças inerentes a cada um dos integrantes do Ministério Público;
VII
a transdisciplinaridade, consistente na construção das práticas e dos saberes em atenção à saúde mental, respeitando a complexidade da condição humana e dos múltiplos fatores que influenciam na saúde em suas relações com o trabalho;
VIII
a transversalidade, a fim de que as ações de promoção e prevenção em saúde mental integrem todos os ramos e unidades, com o reconhecimento da organicidade da instituição;
IX
a integralidade, para que a atenção à saúde mental esteja profundamente interligada com todas as dimensões que formam o ser humano;
X
a proteção à vida, à intimidade, à imagem e à honra dos integrantes do Ministério Público;
XI
a busca pelo desenvolvimento integral do ser humano;
XII
o favorecimento de um ambiente organizacional saudável;
XIII
o acolhimento da diferença e das vulnerabilidades referentes a gênero, raça, orientação sexual, deficiência, classe, entre outros;
XIV
o fomento à implantação de atividades educativas, voltadas à sensibilização, à conscientização, à capacitação, ao diálogo, à construção de redes de apoio e à promoção de melhorias da cultura organizacional;
XV
a busca de soluções consensuais e da comunicação não violenta para os problemas de relacionamento verificados no ambiente de trabalho, consideradas as formas de vulnerabilidade dos envolvidos;
XVI
a intra e a intersetorialidade, a fim de que diversos setores sejam articulados no desenvolvimento e na execução da política, com o compartilhamento dos saberes em prol da saúde mental dos integrantes;
XVII
a participação descentralizada, para que todos os integrantes sejam participantes do desenvolvimento e da execução da política; e
XVIII
o sigilo quanto às informações sensíveis, na forma da lei.