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Artigo 3º, Inciso IV da Resolução CNMP nº 265 de 03 de Julho de 2023

Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.

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Art. 3º

São finalidades da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público:

I

estabelecer princípios e diretrizes, de forma a integrar as políticas institucionais de promoção e prevenção em saúde mental dos integrantes, em confluência com os objetivos estratégicos do Ministério Público;

II

estimular a implementação de programas e ações, desenvolvendo mecanismos de governança, a fim de assegurar a melhoria dos níveis de promoção e prevenção em saúde mental dos integrantes da instituição, bem como o acompanhamento de seus resultados;

III

fomentar a evolução da cultura institucional, propiciando adaptabilidade, integração e espírito de equipe às instituições e aos seus integrantes, por meio do desenvolvimento pessoal e profissional e da melhoria do ambiente de trabalho e da qualidade de vida;

IV

incentivar a criação de ambientes organizacionais que estimulem a motivação, o comprometimento, a participação e a cooperação das pessoas, mediante o desenvolvimento de suas competências alinhadas aos objetivos institucionais;

V

buscar o desenvolvimento permanente e pleno de seus integrantes, estimulando o senso de pertencimento à instituição, observando o interesse público, a C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO eficiência, a eficácia, a efetividade e a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

VI

incentivar os ramos e as unidades do Ministério Público à criação e ao desenvolvimento de ações permanentes de promoção e de prevenção em saúde mental dos seus integrantes;

VII

estimular o compartilhamento de bons projetos, programas e ações de promoção e prevenção em saúde mental dos integrantes;

VIII

reforçar a atuação transversal dos ramos e das unidades, bem como de seus órgãos, pela promoção e prevenção em saúde mental dos integrantes da instituição como pressuposto do desenvolvimento das ações típicas da carreira do Ministério Público; e

XIX

promover a prática da educação permanente em saúde mental entre os integrantes da instituição.