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Artigo 20 da Resolução CNMP nº 265 de 03 de Julho de 2023

Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.

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Art. 20

As Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental dos ramos e das unidades do Ministério Público deverão encaminhar ao CNMP relatórios anuais relativos às ações desenvolvidas na implementação da Política Nacional até o final do mês de janeiro de cada ano.