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Artigo 19 da Resolução CNMP nº 265 de 03 de Julho de 2023

Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.

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Art. 19

As Administrações Superiores dos ramos e das unidades do Ministério Público deverão promover avaliações anuais das ações em saúde mental, incluindo o mapeamento dos fatores e dos riscos psicossociais por profissionais da saúde mental, com a finalidade de prevenir situações de adoecimento, assédio, pressões, dentre outras relevantes, para o cumprimento dos fins desta Resolução.

Parágrafo único

Os documentos e as informações pessoais de integrantes serão resguardados com o adequado sigilo, de acordo com a legislação vigente, sendo de acesso exclusivo aos especialistas em saúde cujas funções importem em dever profissional de sigilo. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO