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Artigo 17, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 265 de 03 de Julho de 2023

Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.

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Art. 17

Os cursos de vitaliciamento para membros, com a participação das equipes multidisciplinares previstas no art. 8º desta Resolução, deverão contemplar temas de promoção e prevenção em saúde mental, abordando, entre outros, a formação específica sobre competências socioemocionais, bem-estar emocional, cuidados com a saúde física e mental, ética profissional, fatores psicossociais, riscos psicossociais, discriminação, assédio, gestão de pessoas e de competências e gestão de unidades, liderança, comunicação não-violenta e escuta ativa, com carga mínima de 8 (oito) horas- aula, além de educação permanente com carga horária mínima anual de 4 (quatro) horas- aula.

Parágrafo único

A adequação dos cursos de vitaliciamento ao disposto no C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO caput deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da publicação desta Resolução.