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Artigo 16 da Resolução CNMP nº 265 de 03 de Julho de 2023

Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.

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Art. 16

As Ouvidorias deverão encaminhar imediatamente aos órgãos designados no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça nos termos do art. 10 desta Resolução e às Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental todas as notícias registradas em seus canais de atendimento acerca de riscos psicossociais, de assédio, de discriminação ou quaisquer outras circunstâncias capazes de repercutir na saúde mental dos integrantes do Ministério Público.