Artigo 15, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 265 de 03 de Julho de 2023
Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Na apuração de eventual falta disciplinar, sempre que constatada a incidência de riscos psicossociais, os órgãos responsáveis deverão ponderar sua possível influência na conduta.
§ 1º
A constatação de comprometimentos da saúde mental deverá ser considerada na análise da culpabilidade e na dosimetria da penalidade disciplinar.
§ 2º
Sempre que necessário, os órgãos correcionais adotarão medidas para evitar a revitimização e/ou o agravamento do quadro de comprometimento da saúde mental instalado.