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Artigo 14 da Resolução CNMP nº 265 de 03 de Julho de 2023

Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.

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Art. 14

As Corregedorias-Gerais do Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais e sempre que possível, atuarão de forma transversal e coordenada com os demais órgãos da Administração Superior, visando à efetivação desta Política de saúde mental.

Parágrafo único

Durante as ações de correição, quando constatada a incidência de riscos psicossociais, as Corregedorias-Gerais deverão provocar a chefia da instituição para os encaminhamentos necessários das medidas de atenção em saúde mental previstas nesta Resolução. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO