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Artigo 11 da Resolução CNMP nº 265 de 03 de Julho de 2023

Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.

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Art. 11

Nas hipóteses autorizadas pelo ordenamento local, sendo de comum acordo, os conflitos intrainstitucionais deverão ser administrados por métodos não contenciosos de solução e focados na superação dos riscos psicossociais.

§ 1º

Os procedimentos previstos no caput deste artigo serão acompanhados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público e por representante da Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental.

§ 2º

Os casos relativos a assédio sexual e moral e à discriminação deverão ser encaminhados à corregedoria local e comunicados à Corregedoria Nacional do Ministério Público.