Artigo 10º da Resolução CNMP nº 265 de 03 de Julho de 2023
Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para efeito da efetivação desta política de saúde mental, as Procuradorias-Gerais dos ramos e das unidades deverão implantar em seus gabinetes C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO mecanismos de escuta especializada, independentes dos setores de gestão de pessoal, para o acolhimento de membros e servidores que se encontrem em situações de sofrimento, adoecimento ou qualquer outro tipo de comprometimento da saúde mental, preferencialmente por meio de sistema informatizado, de fácil acesso e assegurado o sigilo.