Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 265 de 03 de Julho de 2023
Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Resolução institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.
Parágrafo único
A Política de que trata o caput deste artigo será permanente e se desenvolverá como um conjunto de ações e programas de promoção e prevenção em saúde mental.