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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 265 de 03 de Julho de 2023

Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.

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Art. 1º

Esta Resolução institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.

Parágrafo único

A Política de que trata o caput deste artigo será permanente e se desenvolverá como um conjunto de ações e programas de promoção e prevenção em saúde mental.