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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 264 de 03 de Julho de 2023

estabelece a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às

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Art. 3º

O percentual fixado no caput do art. 2º deverá constar expressamente no edital dos certames cujos processos administrativos forem iniciados após a publicação desta Resolução e que envolvam a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

§ 1º

Nas renovações dos contratos celebrados e/ou nos aditamentos provenientes das licitações de que trata o caput deste artigo será observado o disposto nesta Resolução.

§ 2º

O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação para o mesmo objeto.