Artigo 3º da Resolução CNMP nº 264 de 03 de Julho de 2023
estabelece a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O percentual fixado no caput do art. 2º deverá constar expressamente no edital dos certames cujos processos administrativos forem iniciados após a publicação desta Resolução e que envolvam a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
§ 1º
Nas renovações dos contratos celebrados e/ou nos aditamentos provenientes das licitações de que trata o caput deste artigo será observado o disposto nesta Resolução.
§ 2º
O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação para o mesmo objeto.