Artigo 7º da Resolução CNMP nº 262 de 30 de Maio de 2023
Institui o Comitê Permanente Nacional de Monitoramento da Implementação de Decisões de Órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (CONADH) no âmbito do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O CONADH terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para apresentar à Presidência do CNMP proposta de Plano de Trabalho para o ano de 2023, com a indicação das atividades a ser realizadas, custos e cronograma.