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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 262 de 30 de Maio de 2023

Institui o Comitê Permanente Nacional de Monitoramento da Implementação de Decisões de Órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (CONADH) no âmbito do Ministério Público brasileiro.

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Art. 7º

O CONADH terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para apresentar à Presidência do CNMP proposta de Plano de Trabalho para o ano de 2023, com a indicação das atividades a ser realizadas, custos e cronograma.