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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 262 de 30 de Maio de 2023

Institui o Comitê Permanente Nacional de Monitoramento da Implementação de Decisões de Órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (CONADH) no âmbito do Ministério Público brasileiro.

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Art. 5º

As deliberações do CONADH serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus integrantes.