Artigo 5º da Resolução CNMP nº 262 de 30 de Maio de 2023
Institui o Comitê Permanente Nacional de Monitoramento da Implementação de Decisões de Órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (CONADH) no âmbito do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As deliberações do CONADH serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus integrantes.