Artigo 2º, Inciso I da Resolução CNMP nº 262 de 30 de Maio de 2023
Institui o Comitê Permanente Nacional de Monitoramento da Implementação de Decisões de Órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (CONADH) no âmbito do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CONADH será composto por:
I
Conselheiro Presidente da CDDF e mais 2 (dois) Conselheiros do CNMP indicados pelo Plenário;
II
2 (dois) membros do Ministério Público indicados pela Presidência do CNMP;
III
1 (um) membro do Ministério Público indicado pela CDDF;
IV
1 (um) membro do Ministério Público indicado pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP (CSP); C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
V
1 (um) membro do Ministério Público indicado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público;
VI
1 (um) docente universitário de notável saber jurídico indicado pela CDDF.
§ 1º
A Presidência do CONADH caberá ao Conselheiro presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP (CDDF) e a Vice-Presidência será exercida pelo Conselheiro mais antigo dentre os indicados na forma do inciso I deste artigo.
§ 2º
Com exceção dos Conselheiros Nacionais do Ministério Público, os demais integrantes terão suplentes indicados conjuntamente com seus respectivos titulares.
§ 3º
A Secretária-Geral do CNMP designará 2 (dois) servidores para assessorar os trabalhos do CONADH.