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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023

Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

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Art. 4º

O membro do Ministério Público primará pelo respeito à Constituição Federal, aos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, às leis do País e aos atos normativos do Conselho Nacional do Ministério Público e da Administração Superior dos ramos e das unidades do Ministério Público brasileiro, para o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos e republicanos.

Parágrafo único

A atividade ministerial desenvolver-se-á de modo a garantir e promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.