Artigo 38 da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023
Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os preceitos deste Código orientarão, no que couber, a elaboração e a C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO atualização dos planejamentos estratégicos, dos programas de integridade institucionais, dos planos gerais de atuação funcional e dos projetos congêneres, no âmbito das atribuições dos ramos e das unidades do Ministério Público brasileiro.