Artigo 37 da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023
Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Compete aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro, no âmbito de suas atribuições:
I
a disponibilização a seus membros, por ocasião da posse, de exemplar deste Código de Ética, para sua fiel observância no exercício das funções institucionais;
II
a inclusão do conteúdo do presente Código de Ética nos cursos de ingresso e vitaliciamento na carreira do Ministério Público.