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Artigo 37 da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023

Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

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Art. 37

Compete aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro, no âmbito de suas atribuições:

I

a disponibilização a seus membros, por ocasião da posse, de exemplar deste Código de Ética, para sua fiel observância no exercício das funções institucionais;

II

a inclusão do conteúdo do presente Código de Ética nos cursos de ingresso e vitaliciamento na carreira do Ministério Público.