Artigo 35 da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023
Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O membro do Ministério Público evitará comportamentos que impliquem a busca injustificada por reconhecimento social ou a autopromoção, em manifestação de qualquer natureza.