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Artigo 34 da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023

Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

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Art. 34

O membro do Ministério Público adotará conduta pública e privada sempre compatível com o decoro do cargo, a dignidade de suas funções e a credibilidade da Instituição.

Parágrafo único

Consideram-se atentatórios ao decoro do cargo e à dignidade das funções institucionais os atos e as condutas que caracterizem tratamento injusto ou arbitrário em face de qualquer pessoa, órgão, entidade ou instituição, pública ou privada.