Artigo 34 da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023
Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O membro do Ministério Público adotará conduta pública e privada sempre compatível com o decoro do cargo, a dignidade de suas funções e a credibilidade da Instituição.
Parágrafo único
Consideram-se atentatórios ao decoro do cargo e à dignidade das funções institucionais os atos e as condutas que caracterizem tratamento injusto ou arbitrário em face de qualquer pessoa, órgão, entidade ou instituição, pública ou privada.