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Artigo 32 da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023

Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

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Art. 32

O membro do Ministério Público manterá atitude colaborativa e participativa em relação às atividades que conduzam à sua formação e ao seu aperfeiçoamento funcional e pessoal.