Artigo 32 da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023
Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O membro do Ministério Público manterá atitude colaborativa e participativa em relação às atividades que conduzam à sua formação e ao seu aperfeiçoamento funcional e pessoal.