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Artigo 28 da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023

Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

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Art. 28

O desenvolvimento e contínuo aperfeiçoamento das capacidades técnicas e competências funcionais dos membros do Ministério Público devem pautar-se pela transdisciplinaridade necessária ao exercício eficiente e resolutivo das atribuições institucionais, com especial enfoque nas matérias, técnicas e práticas que sirvam à máxima efetividade dos direitos humanos e à efetivação dos valores, princípios e objetivos constitucionais.