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Artigo 23 da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023

Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

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Art. 23

O membro do Ministério Público agirá com cortesia na relação com os colegas, os magistrados, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos aqueles com os quais se relacione institucionalmente, e promoverá especial respeito aos direitos fundamentais e às prerrogativas de todos os sujeitos do sistema de Justiça.

Parágrafo único

O membro do Ministério Público utilizará linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.